Conselho Regulador

A União Europeia reconhece à Cecina de León como um produto de longa tradição e excelente qualidade. Por isto em 1994 otorga-lhe a denominação, sendo apto no Reglamento da Denominação Específica Cecina de León e o seu Conselho regulador.

O Conselho Regulador é uma Entidade de Certidão e Conformidade do Produto. É um organismo dependente da Conselhería de Agricultura da Junta de Castilla e León, com características de orgão desconcentrado da Administração.

As suas principais actividades são a defesa da I.G.P. Cecina de León, a aplicação do seu Reglamento, a vigilância do cumprimento do mesmo, assím como o fomento e o controlo da qualidade do produto amparado.

1. Conselho Rector: é o Orgão de Governo. É o máximo responsável pela certificação e as suas funções, entre outras, são: aprobação do sistema de qualidade, revisão do seu funcionamento e elaboração do plano anual de actividades. É formado pelo presidente, o vicepresidente, o secretário, o tesoreiro e os vogais.

2. Serviço de certidão:
Comité de certidão: dirige as actividades do Serviço de Certidão e assegura a imparcialidade e a independência dos processos de certidão.
Direção Técnica: a cujo frente está o Director Técnico, responsável pela gestão diaria das actividades do Serviço de Certidão.
Secretaría e administração.
Comité Técnico
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Pessoal Técnico. Destacam os veedores cuja função é inspeccionar as instalações inscritas no Registo de industrias do Conselho Regulador, as peças de carne com destino a serem protegidas pela I.G.P. e sobre as cecinas amparadas.
Comité de Cata: a sua função é realizar as análises organolépticas próprias do processo de avaliação para a certidão. Está composto por elaboradores pertencentes ao Conselho, consumidores (restauradores, representantes da Junta...) e técnicos independentes.

3. Secretariado permanente: encarregado da gestão das actividades diferentes da certidão.

Desde outubro de 1999, o Conselho Regulador possui um Manual de Qualidade baseiado na normativa EN 45.011. Tem se implantado um sistema de funcionamento e gestão da qualidada e tem se estabelecido uma Política de Qualidade baseiada no aseguramento da imparcialidade, independência e integridade e a competência técnica das actuaciões em mateira de certidão.Realizam-se sistemáticamente medições da Qualidade, recogidas de informação e análises de dados para a melhora do sistema.

Legislação:

Lei 25/1970, do 2 de dezembro. Estatuto da Vinha, do Vinho e do álcol.

Ordem do 28 de julho de 1993, da Conselhería de Agricultura e Ganadería da Junta de Castilla e León, pela que se reconhece com características provisionais a Denominação Específica da Cecina de León.

Ordem do 27 de junho de 1994, pela que ratifica-se o Regulamento da Denominação Específica Cecina de León e o seu Conselho Regulador.

Informaçao
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Informaçao
Cárnicas Anjos, S.L.
Cecinas Garrote, S.L.
Cecinas Nieto, S.C
Embutidos Agustin
Embutidos El Pinar, S.L.
Embutidos GEAL
Embutidos Jonás, S.L.
Embutidos Santa Cruz de Montes
Embutidos El Maragato, S.L.
Embutidos Yordas
Entrepeñas, S.L.
Feblame, S.L.
Fábrica de Jamones y Embutidos Ezequiel
Ferju, C.B
Friber, S.A. - Embutidos Pajariel
Frimols, S.A
Embutidos Hermanos Laiz Madera, S.L.
Emubtidos Quiñones, S.L.
Productos Cárnicos El Castro
La Casa de la Montaña
Valles del Esla