A União Europeia reconhece à Cecina de León como um produto de longa tradição e excelente qualidade. Por isto em 1994 otorga-lhe a denominação, sendo apto no Reglamento da Denominação Específica Cecina de León e o seu Conselho regulador. O Conselho Regulador é uma Entidade de Certidão e Conformidade do Produto. É um organismo dependente da Conselhería de Agricultura da Junta de Castilla e León, com características de orgão desconcentrado da Administração. As suas principais actividades são a defesa da I.G.P. Cecina de León, a aplicação do seu Reglamento, a vigilância do cumprimento do mesmo, assím como o fomento e o controlo da qualidade do produto amparado. 1. Conselho Rector: é o Orgão de Governo. É o máximo responsável pela certificação e as suas funções, entre outras, são: aprobação do sistema de qualidade, revisão do seu funcionamento e elaboração do plano anual de actividades. É formado pelo presidente, o vicepresidente, o secretário, o tesoreiro e os vogais. 2. Serviço de certidão: Comité de certidão: dirige as actividades do Serviço de Certidão e assegura a imparcialidade e a independência dos processos de certidão. Direção Técnica: a cujo frente está o Director Técnico, responsável pela gestão diaria das actividades do Serviço de Certidão. Secretaría e administração. Comité Técnico. Pessoal Técnico. Destacam os veedores cuja função é inspeccionar as instalações inscritas no Registo de industrias do Conselho Regulador, as peças de carne com destino a serem protegidas pela I.G.P. e sobre as cecinas amparadas. Comité de Cata: a sua função é realizar as análises organolépticas próprias do processo de avaliação para a certidão. Está composto por elaboradores pertencentes ao Conselho, consumidores (restauradores, representantes da Junta...) e técnicos independentes.
3. Secretariado permanente: encarregado da gestão das actividades diferentes da certidão. Desde outubro de 1999, o Conselho Regulador possui um Manual de Qualidade baseiado na normativa EN 45.011. Tem se implantado um sistema de funcionamento e gestão da qualidada e tem se estabelecido uma Política de Qualidade baseiada no aseguramento da imparcialidade, independência e integridade e a competência técnica das actuaciões em mateira de certidão.Realizam-se sistemáticamente medições da Qualidade, recogidas de informação e análises de dados para a melhora do sistema. Legislação: Lei 25/1970, do 2 de dezembro. Estatuto da Vinha, do Vinho e do álcol. Ordem do 28 de julho de 1993, da Conselhería de Agricultura e Ganadería da Junta de Castilla e León, pela que se reconhece com características provisionais a Denominação Específica da Cecina de León. Ordem do 27 de junho de 1994, pela que ratifica-se o Regulamento da Denominação Específica Cecina de León e o seu Conselho Regulador.
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